Direito sanitárioSistema único de saúde - sus
- (CONTEMAX 2019)
Acerca da Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), repassados para a cobertura de ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, serão destinados da seguinte forma:
A) pelo menos quarenta por cento aos Municípios e sessenta por cento aos Estados.
B) pelo menos cinquenta por cento aos Municípios e cinquenta por cento aos Estados
C) pelo menos sessenta por cento aos Municípios e afetando-se o restante aos Estados
D) pelo menos setenta por cento aos Municípios e afetando-se o restante aos Estados
E) pelo menos oitenta por cento aos Municípios e afetando-se o restante aos Estados
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