Direito sanitárioSistema único de saúde - sus
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2019)
Conforme a legislação sanitária, os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como despesas de custeio e investimentos previstos em lei orçamentária. Esses recursos deverão ser:
A) destinados, até 50%, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados
B) repassados de forma regular e automática a Municípios, Estados e Distrito Federal
C) investidos em contrapartida de recursos das três esferas de governo
D) utilizados em subvenções a instituições privadas com fins lucrativos, na forma da lei
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