Direito sanitárioSistema único de saúde - sus
- (VUNESP 2019)
Em uma determinada região de um município discute-se a implementação de uma plataforma virtual, aberta a gestores, conselheiros e demais trabalhadores das unidades de saúde e usuários, por meio da qual, ideias e impressões sobre problemas seriam trocadas em discussões sem caráter deliberativo. Os gestores postariam informações sobre ações das unidades, responderiam questionamentos dos usuários, que, por sua vez, apresentariam queixas e sugestões de ações que julgassem pertinentes. Essa iniciativa
A) poderia ser questionada legalmente, sendo prudente ter a aprovação pela câmara municipal, pois não está prevista nas normas do SUS, que prevê os conselhos de saúde como instâncias de discussão e deliberação.
B) poderia ser uma estratégia de comunicação social e mídia, favorecendo a escuta e a vocalização dos distintos grupos envolvidos na concretização de ações de promoção, proteção e recuperação de saúde.
C) exporia demasiadamente os gestores de saúde, que poderiam se sentir vulneráveis às críticas dos diferentes segmentos sociais, e ter sua autoridade diminuída, o que não contribuiria para a adequada gestão de serviços.
D) se colocaria contra as diretrizes do SUS, que prevê instâncias de participação e controle social em caráter presencial, com registro das reuniões, discussões e deliberações, a serem devidamente homologadas pela câmara municipal.
E)
poderia colocar em risco a organização dos segmentos sociais, estimulando as manifestações individuais, além de levantar questionamento a respeito da
autoridade do gestor público de saúde.
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