Direito constitucionalDiversos
- (COMPERVE 2019)
No documento “Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde”, o conjunto CFESS/CRESS reafirma a concepção de seguridade formulada na “Carta de Maceió” (documento elaborado e aprovado pelos participantes do XXIX Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Maceió – Alagoas em 2000). Nesse documento a categoria profissional reforça os avanços da concepção de seguridade social contida na Constituição de 1988 e vai mais além, sustentando a defesa de um modelo de seguridade que inclui
A) todos os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos no art. 7º da Constituição Federal: relação de emprego protegida, moradia, salário família e lazer.
B) os princípios da universalização e direitos relativos às políticas sociais de saúde, assistência social, habitação, educação e previdência social.
C) todos os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal: moradia, lazer, segurança, previdência, assistência social, educação, saúde e trabalho.
D) os princípios do orçamento redistributivo e da estruturação radicalmente democrática que garanta a participação de todos os sujeitos nos processos decisórios.
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