Direito constitucionalDiversos
- (FCC 2017)
As regras e os princípios guardam entre si relação de
A) semelhança, porque ambas são normas, mas os princípios se expressam no âmbito da ponderação para sua aplicação, identificando-se o mais adequado ao caso concreto, enquanto as regras situam-se mais stricto sensu no campo da validade e subsunção do caso concreto.
B) distinção, tendo em vista que as regras são espécie do gênero norma, possuindo efeito cogente, aplicabilidade imediata e produção integral dos efeitos pretendidos.
C) classificação distinta, já que os princípios são normas não cogentes, não trazendo sanção concreta pelo descumprimento, diferentemente das regras, que prescrevem sempre consequência pela sua desobediência.
D) excludência, tendo em vista que sempre que for possível resolver um caso concreto com aplicação de um princípio constitucional, torna-se prescindível a aplicação de uma regra.
E) equivalência, cabendo aos interessados a escolha da opção que mais lhe favoreça para tutela de seu direito, a aplicação da regra ou do princípio.
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