Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-ES 2016)
De acordo com a Norma Regulamentadora NR17 - Ergonomia, nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, é recomendado:
A) Índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte graus centígrados) e 23ºC (vinte e três graus centígrados).
B) Índice de temperatura efetiva entre 21ºC (vinte e um graus centígrados) e 24ºC (vinte e quatro graus centígrados).
C) Índice de temperatura de bulbo seco entre 21ºC (vinte e um graus centígrados) e 23ºC (vinte e três graus centígrados).
D) Diferença entre as temperaturas de bulbo seco e efetiva inferior a 21ºC (vinte e um graus centígrados).
E) Índice de temperatura efetiva inferior a 23ºC (vinte e três graus centígrados).
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