Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (BIO-RIO 2014)
O anexo II da NR 17, em seu item 6, define vários tópicos que devem ser atendidos na capacitação dos trabalhadores. Em relação a esse tema é correto afirmar que:
A) A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais; representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
B) A capacitação deve ter duração de seis horas na admissão e reciclagem a cada seis meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores.
C) A capacitação não deve envolver os trabalhadores temporários.
D) A capacitação deve ser realizada após a jornada de trabalho.
E) Apenas os trabalhadores de operação devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
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