Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FURB 2019)
A NR 17 – Ergonomia – estabelece que nos locais de trabalho em que sejam executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outros, o índice de temperatura efetiva deve estar entre:
A) 18°C (dezoito graus centrígrados) e 21°C (vinte e um graus centrígrados).
B) 19°C (dezenove graus centrígrados) e 22°C (vinte e dois graus centrígrados).
C) 21°C (vinte e um graus centrígrados) e 24°C (vinte e quatro graus centrígrados).
D) 20°C (vinte graus centrígrados) e 23°C (vinte e três graus centrígrados).
E) 22°C (vinte e dois graus centrígrados) e 25°C (vinte e cinco graus centrígrados).
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 399
Vamos para o Anterior: Exercício 397
Tente Este: Exercício 257
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho