Direito civilParte geral
- (IESES 2017)
Dos defeitos do negócio jurídico, temos o erro ou a ignorância. Segundo o artigo 139 da Lei 10.406/2002 o erro pode ser substancial quando:
A) O erro prejudica de forma exacerbada a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
B) Interessa ao negócio de forma integral, já não tem importância com relação ao objeto da declaração; a declaração de vontade deve estar endereçada a outra parte sem obrigatoriedade da identidade ou qualificação; não é necessário forma prescrita em lei.
C) Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
D) Independe da natureza do negócio e de seu objeto; concerne à identidade ou qualificação profissional de quem está pactuando mesmo sem influir de modo relevante; sendo de direito e não contrariando norma posta, for um dos motivos do negócio jurídico.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 22
Vamos para o Anterior: Exercício 20
Tente Este: Exercício 262
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil