Direito civilParte geral
- (CESGRANRIO 2007)
O Código Civil estabelece que os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando esta for a sua causa. Quando da realização de um negócio jurídico, pode-se afirmar, sobre a ocorrência de dolo, que:
A) não se pode configurar a partir de uma omissão.
B) se ambas as partes procederem com dolo, caberão indenizações recíprocas, respeitando-se as proporções.
C) se for acidental, só obriga à satisfação de perdas e danos.
D) se for de terceiro, nunca torna o negócio anulável.
E) se for do representante convencional, obriga o representado a responder por perdas e danos subsidiariamente.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 171
Vamos para o Anterior: Exercício 169
Tente Este: Exercício 23
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil