Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2018)
Nos termos da Lei Estadual n° 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é correto afirmar que o funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa
A) dos Secretários de Estado, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
B) dos Secretários de Estado, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
C) do Secretário-Chefe da Casa Civil, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
D) do Governador, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
E) do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
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