Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2015)
Na hipótese de ocorrência de uma infração que não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria, a Lei n° 10.261/68 estabelece que a autoridade competente
A) deve instaurar a sindicância administrativa.
B) não poderá tomar qualquer providência.
C) realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa.
D) deve instaurar de imediato o competente processo administrativo.
E) deverá representar ao Ministério Público a abertura de processo judicial investigativo.
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