Direito administrativoEmpresas públicas e sociedades de economia mista
- (IBGP 2018)
De acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência, EXCETO:
A) Elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
B) Divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional.
C) Divulgação ampla, ao corpo diretivo, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta as informações de que trata o inciso III.
D) Divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração.
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