DiversosDiversos (28)
- (IADES 2018)
O valor do benefício previsto na Lei n° 7.327/2009, que trata do benefício da tarifa reduzida à metade, poderá ser total ou parcialmente deduzido do pagamento do
A) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Legislativo.
B) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Legislativo.
C) Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Executivo.
D) Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Executivo.
E) Imposto sobre Serviços (ISS) devido mensalmente pelas empresas prestadoras dos serviços de transporte, por meio de procedimento e percentual a serem definidos em decreto do Poder Executivo.
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