Direito civilModalidades de obrigações
- (FCC 2018)
... n ão há a possibilidade de perecimento, e, portanto, subsiste a obrigação, cabendo, ao devedor, o direito de escolha, se outra coisa não for convencionada. Este seu direito, porém, não poderá ir ao ponto de preferir a coisa pior da espécie, assim como não terá o credor a faculdade de exigir o melhor, quando lhe for conferido o direito de escolha. (Clóvis Bevilaqua. Direito das Obrigações. p. 56. 9ª ed. Livraria Francisco Alves, 1957)
A conclusão a que acima se chegou pode ter como antecedente o seguinte texto:
A) Se o objeto a dar corresponde a obrigação alternativa,
B) Se o objeto a dar for incerto, isto é, apenas determinado pelo gênero,
C) Se se tratar de obrigação de dar coisa certa,
D) Se o objeto a dar for coisa divisível,
E) Se o objeto a dar for bem corpóreo, fungível ou infungível
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