DiversosDiversos (27)
- (VUNESP 2018)
De acordo com orientação atualmente fixada em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de
A) cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
B) dez anos, independentemente da prescrição da execução.
C) três anos, independentemente da prescrição da execução.
D) cinco anos, salvo se maior for o prazo de prescrição da execução.
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