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Direito administrativoExcludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral


EXERCÍCIOS - Exercício 96

  • (FCC 2018)

A atuação do Estado e das pessoas jurídicas que integram a Administração indireta define a possibilidade de sua responsabilização extracontratual. Dessa forma,


A) somente as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados aos administrados, desde que reste demonstrado o nexo de causalidade com a atuação dos agentes públicos.

B) as excludentes de responsabilidade não se aplicam quando se trata de dever de indenização decorrente de atuação lícita do Estado, porque os danos são consequência indireta dos atos praticados dentro da legalidade.

C) não se pode invocar excludente de responsabilidade quando se tratar de responsabilidade extracontratual das pessoas jurídicas prestadoras de serviço público se forem integrantes da Administração pública indireta.

D) a responsabilidade subjetiva pelos atos dos agentes públicos incide quando se tratar de omissão, de hipótese de culpa de terceiro ou da vítima.

E) a culpa exclusiva da vítima não interfere na conclusão acerca da responsabilização do poder público, porque incide a responsabilização objetiva, que se restringe à identificação de danos.


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