Direito administrativoExcludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral
- (FCC 2009)
Em matéria de responsabilidade civil do Estado,
A) o Estado não é objetivamente responsável pelos danos causados por ato de funcionário de fato, irregularmente investido no exercício de função pública.
B) o Estado não pode ser responsabilizado, nem diretamente, nem em caráter subsidiário, pelos danos causados por entidade autárquica a ele vinculada.
C) a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado ou, na visão de parte da doutrina, é hipótese que impede a formação do nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.
D) a empresa indevidamente excluída de certame licitatório pode ser indenizada a título de lucros cessantes pelos valores que lhe seriam devidos se tivesse celebrado o contrato com a Administração.
E) a responsabilidade objetiva do Estado pelo só fato da obra pública não elide o direito de regresso contra o empreiteiro.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 92
Vamos para o Anterior: Exercício 90
Tente Este: Exercício 117
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo