Direito administrativoExcludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral
- (PaqTcPB 2010)
Em relação à responsabilidade civil do Estado, quando as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos causam danos a terceiros, através de seus agentes, agindo nessa qualidade, presenciamos assim a responsabilidade:
A) Subjetiva.
B) Solidária.
C) Objetiva.
D) Subsidiária.
E) Integral.
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