Engenharia ambiental e sanitáriaDiversos (2)
- (FCC 2007)
No caso do planejamento ambiental do turismo no município em estudo, deve-se detalhar a forma de monitoramento do impacto ambiental que será causado pelo turismo. De forma geral, verifica-se que há três tipos deste monitoramento, entendido como um sistema contínuo de observação, de medição e de avaliações para um fim definido. A saber:
A) Inspeção e supervisão para verificar conformidade com o termo de referência e o que foi proposto pelo EIA e aprovado pelo órgão ambiental, no sempre obrigatório processo de licenciamento; verificação da conformidade às normas oficiais; supervisão dos efeitos para verificar se a previsão foi real, sem necessidade de controlar a eficácia das medidas de atenuação de impacto.
B) Inspeção e supervisão para verificar conformidade com o termo de referência e o que foi proposto pelo EIA e aprovado pelo órgão ambiental, no processo de licenciamento - quando aplicável; verificação da conformidade ao sempre obrigatório processo de certificação ISO 14.000; supervisão dos efeitos para verificar se a previsão foi real e para controlar a eficácia das medidas de atenuação de impacto.
C) Inspeção e supervisão para verificar conformidade com o termo de referência e o que foi proposto pelo EIA e aprovado pelo órgão ambiental, no processo de licenciamento - quando aplicável; verificação da conformidade às normas oficiais; supervisão dos efeitos para verificar se a previsão foi real e para controlar a eficácia das medidas de atenuação de impacto.
D) Inspeção e supervisão para verificar conformidade com o termo de referência e o que foi proposto pelo EIA e aprovado pelo órgão ambiental, no processo de licenciamento - quando aplicável; verificação da conformidade ao sempre obrigatório processo de certificação BS 7.750; supervisão dos efeitos para verificar se a previsão foi real e para controlar a eficácia das medidas de atenuação de impacto.
E) Inspeção e supervisão para verificar conformidade com o proposto pelo empreendedor, sem necessidade de controle pelo órgão ambiental; verificação exclusiva de conformidade à legislação federal; supervisão dos efeitos para verificar se a previsão foi real e para controlar a eficácia das medidas de atenuação de impacto.
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