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Direito constitucionalMétodos de interpretação constitucional


EXERCÍCIOS - Exercício 28

  • (CESPE 2009)

Esse método parte da premissa de que existe uma relação necessária entre o texto e a realidade, entre preceitos jurídicos e os fatos que eles intentam regular. Para Müller, na tarefa de interpretar-concretizara norma constitucional, o intérprete- aplicador deve considerar tanto os elementos resultantes da interpretação do texto ( programa normativo), como os decorrentes da investigação da realidade ( domínio normativo). Isso porque, partindo do pressuposto de que a norma não se confunde com o texto normativo, afirma Müller que o texto é apenas a 'ponta do iceberg'; mas a norma não compreende apenas o texto, pois abrange também "um pedaço de realidade social", sendo esta talvez a parte mais significativa que o intérprete- aplicador deve levar em conta para realizar o direito.
Dirley da Cunha Júnior. Curso de Direito Constitucional. 2.ª ed. Salvador: Editora Juspodivum, 2008, p. 214. (com adaptações).
O trecho acima descreve o método de interpretação constitucional denominado


A) método normativo-estruturante.

B) método tópico-problemático.

C) método hermenêutico-clássico.

D) método científico-espiritual.


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