Direito civilIndenização - liquidação do dano
- (FCC 2009)
Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extensão do dano, respondendo por ela o seu autor,
A) independentemente de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo causal, salvo quando a lei expressamente se referir a conduta culposa ou dolosa como elemento essencial da responsabilidade.
B) mas, se ele for incapaz, a indenização será eqüitativa e não terá lugar se vier, a ele ou às pessoas que dele dependem, privar do necessário.
C) e o valor não poderá ser reduzido, ainda que a culpa do autor do dano seja leve.
D) não tendo nenhuma influência na fixação da indenização a concorrência da vítima, se esta agiu apenas culposa e não dolosamente.
E) e conjuntamente os curadores, tutores, pais e empre- gadores, se tiverem agido culposamente na vigilância dos curatelados, tutelados, filhos ou empregados.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 46
Vamos para o Anterior: Exercício 44
Tente Este: Exercício 20
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil