Direito civilIndenização - liquidação do dano
- (FGV 2015)
Maria, famosa atriz, foi contratada pela sociedade empresária XPTO Bebidas S.A., em junho de 2012, para ser “garota- propaganda” da marca de refrigerante Oba. Pelo contrato, obrigou-se Maria a ceder, de forma remunerada e temporariamente, o uso e a exploração de sua imagem para a representação da marca Oba. Em janeiro de 2013, Maria depara com um anúncio publicitário em uma revista em que é retratada segurando uma cerveja, a Shiva, também fabricada por XPTO Bebidas S.A.
Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.
A) Houve descumprimento contratual por parte de XPTO Bebidas S.A. e Maria sofreu violação em seu direito de imagem, sendo legítima a reparação por danos morais e patrimoniais.
B) Não houve descumprimento contratual por parte da Sociedade XPTO Bebidas S.A., pois Maria cedeu o uso e a exploração de sua imagem à sociedade empresária em questão.
C) A XPTO Bebidas S.A. violou a função social do contrato ao explorar indevidamente imagem de pessoa sem a sua autorização.
D) A XPTO Bebidas S.A. ofendeu a boa-fé objetiva contratual ao violar o direito à privacidade de Maria.
E) Houve descumprimento contratual por parte da XPTO Bebidas S.A. e Maria sofreu violação em seu direito de imagem, sendo legítima a reparação por danos morais, somente.
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