AtualidadesAtualidades do ano de 1994 ao ano de 2013
- (FGV 2010)
A elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, segundo o artigo 52 da Lei 11.445/07, é de responsabilidade
A) da Agência Nacional de Águas.
B) dos governos estaduais, reunidos por regiões.
C) do Senado Federal.
D) do Governo Federal, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
E) do Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades.
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