Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (CESGRANRIO 2011)
A comissão de ética, prevista no Código de Ética Profissional do Servidor Público, Decreto nº 1.171/1994, é encarregada de
A) criar novas diretrizes que contribuam para aplicação do Código de Ética do respectivo órgão
B) encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes quando estas constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais ou civis, suspendendo o servidor infrator até o fim do processo judicial.
C) aplicar a pena de suspensão do servidor público infrator, com fundamentação escrita e assinada por todos os seus integrantes.
D) transferir o servidor público infrator, com a devida fundamentação.
E) fornecer os registros sobre a conduta ética dos servidores aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 176
Vamos para o Anterior: Exercício 174
Tente Este: Exercício 108
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Ética na administração pública