Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (IF-TO 2019)
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público, exceto:
A) Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
B) Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
C) Comunicar sempre que possível a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
D) Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
E) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
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