Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (CCV-UFC 2013)
Configura-se como um dos deveres do servidor público, segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994):
A) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
B) Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
C) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
D) Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
E) Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
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