Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (UFMT 2013)
Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto N.º 1.171/1994), NÃOé dever fundamental do servidor público:
A) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
B) Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, pleiteando vantagem de qualquer espécie.
C) Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
D) Retardar jamais qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão de bens, direitos e serviço da coletividade.
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