Direito processual civilProcesso cautelar
- (TRT 8R 2011)
Quanto às medidas cautelares específicas é CORRETO afirmar que:
A) Para a concessão do arresto é essencial, dentre outros requisitos, a prova literal da dívida líquida e certa. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
B) A sentença proferida no arresto faz coisa julgada na ação principal.
C) Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mesmo após a audiência de instrução, se tiver de ausentar-se; se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.
D) Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer o protesto por escrito ou de maneira oral, caso em que será reduzida a termo pelo setor de distribuição, requerendo que se intime a quem de direito.
E) Mesmo nos casos em que a demora da intimação pessoal puder prejudicar os efeitos da interpelação ou do protesto, não se fará a intimação por edital.
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