Administração financeira e orçamentáriaDiversos
- (FCC 2012)
Conforme o artigo 165 da Constituição Federal “a lei [...] estabelecerá, de forma regionalizada, [...] objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”, cujos princípios básicos devem incluir a identificação clara dos objetivos e das prioridades do governo, garantia de transparência e gestão orientada para resultados. No ciclo orçamentário tal lei será a
A) de Diretrizes Orçamentárias.
B) do Orçamento Anual
C) do Plano Plurianual.
D) do Plano de Desenvolvimento Nacional.
E) do Plano de Aceleração do Crescimento.
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