Direito administrativoExtinção dos atos administrativos
- (ESAF 2012)
A Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal – STF enuncia: “ A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Por meio da Súmula n. 473, o STF consagrou
A) a autotutela.
B) a eficiência.
C) a publicidade.
D) a impessoalidade.
E) a legalidade.
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