Procura

Direito administrativoExtinção dos atos administrativos


EXERCÍCIOS - Exercício 98

  • (ESAF 2012)

A Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal – STF enuncia: “ A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Por meio da Súmula n. 473, o STF consagrou



A) a autotutela.

B) a eficiência.

C) a publicidade.

D) a impessoalidade.

E) a legalidade.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 99

Vamos para o Anterior: Exercício 97

Tente Este: Exercício 4

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito administrativo






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=5.17ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.52ms))((ts_substr_c=0.76ms))((ts_substr_im=0.76ms))
((total= 7ms))