Direito constitucionalDiversos
- (FUNDATEC 2018)
De acordo com o art. 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito que se baseia nos seguintes fundamentos:
A) Soberania, civilidade, dignidade da pessoa humana, pluralismo partidário, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
B) Cidadania, soberania, dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, fraternidade e pluralismo político.
C) Fraternidade, cidadania, soberania, prevalência dos direitos humanos e igualdade entre os Estados.
D) Dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, cidadania e soberania.
E) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, defesa da paz e pluralismo partidário.
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