Direito penalAutoria e coautoria
- (MPE-MS 2013)
Considere a seguinte situação hipotética: Tício, Mélvio e Caio resolvem praticar um crime de roubo mediante uso de arma de fogo. Caio arranja um revólver para a prática do crime, enquanto Mélvio fica responsável pelo transporte dos comparsas e dar-lhes fuga. Tício fica responsável por atrair a vítima até o local onde o crime foi praticado. Caio, que escondido aguardava, é quem rende e ameaça a vítima com a arma de fogo. Cometido o roubo, Tício e Caio empreendem fuga levados por Mélvio. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mélvio foi:
A) Partícipe, pois não executou o núcleo do tipo.
B) Coautor funcional ou parcial do crime.
C) Coautor do crime, mas sua atuação foi de menor importância, fazendo jus à redução legal.
D) Responsável apenas pelo crime de favorecimento pessoal.
E) Partícipe, em consonância com Teoria do Domínio do Fato, adotada pelo Código Penal, uma vez que não tinha o controle da conduta.
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