Direito penalAutoria e coautoria
- (UEG 2013)
Sobre o concurso de pessoas, tem-se o seguinte:
A) pela teoria do favorecimento da participação, a punibilidade do partícipe depende da culpabilidade do autor.
B) pelo conceito extensivo, autor é quem executa a ação típica, não havendo diferença entre autoria e participação.
C) pela cooperação dolosamente distinta, ocorre uma divergência entre o elemento subjetivo do partícipe e a conduta realizada pelo autor.
D) pela teoria objetivo-formal, autor é causa do delito, enquanto partícipe é condição.
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