Direito da criança e do adolescenteDireitos fundamentais
- (SHDIAS 2013)
O Art. 4º, da Lei, n 8.069, de 13 de Julho de 1990, dispõe que: “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Das alternativas abaixo, indique a que “não faz parte"do Parágrafo único, que delimita garantia de prioridade:
A) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
C) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
D) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção dos animais em risco de extinção.
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