Direito administrativoDispensa de licitação
- (FCC 2014)
Considere as seguintes hipóteses:
I. Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
II. Para a contratação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
III. Na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
IV. Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Nos termos da Lei n o8.666/93, é dispensável a licitação no que consta APENAS em:
A) I, II e IV.
B) III e IV.
C) I e II.
D) II e III.
E) I, III e IV.
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