Direito financeiroA lei de responsabilidade fiscal
- (FGV 2014)
Diretor Geral de Empresa Pública indaga se os créditos provindos de “ Dívida Ativa”, que compõem o balanço patrimonial, poderão ser considerados como Ativo disponível, para fins de amortização da dívida fundada interna e da dívida flutuante que compõem o passivo obrigações em circulação e o passivo exigível a longo prazo, para cumprir o Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
Nesse caso, a consulta teria resposta
A) positiva, desde que o crédito esteja revestido dos atributos de certeza e liquidez.
B) negativa, dado que a mera inscrição na dívida ativa não significa que os valores tenham sido arrecadados.
C) positiva, já que os créditos inscritos regularmente no cadastro da Dívida Ativa representam direito creditício da Administração.
D) positiva, desde que os valores sejam exigíveis e não haja mais possibilidade de impugnação pelo devedor.
E) negativa, inclusive para hipótese de depósito para discussão sobre o crédito inscrito.
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