Direito empresarialAspectos gerais da falência e recuperação de empresas
- (CONSULPLAN 2014)
De acordo com a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), o Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembleia-geral e terá a seguinte composição, EXCETO:
A) Um representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com dois suplentes.
B) Um representante indicado pela classe de credores subordinados, com dois suplentes.
C) Um representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com dois suplentes.
D) Um representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com dois suplentes.
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