Direito administrativoProvimento e vacância
- (VUNESP 2018)
Diretoria de Recursos Humanos de uma empresa pública, em procedimento regular de controle de pessoal, constatou que um empregado público, aprovado em concurso seletivo ocorrido em 2014 e integrante de seu quadro de pessoal desde aquele ano, a partir de janeiro de 2018 apresenta desempenho insuficiente. Propôs, então, ao Diretor Presidente da empresa, a dispensa desse empregado. A autoridade máxima da entidade, em dúvida quanto à providência correta a ser adotada, consultou o procurador jurídico que, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, orientou o consulente a
A) demitir o empregado público, expondo as razões de fato e de direito que fundamentam sua decisão.
B) determinar a instauração de processo administrativo disciplinar a fim de apurar a prática de infração disciplinar apenada, nos termos do estatuto da entidade, com demissão, nomeando comissão processante.
C) determinar apuração da prática de procedimento irregular de natureza grave, o que poderá ser feito por procedimento simplificado, respeitado o regulamento interno da empresa, porque o ocupante de emprego público há mais de três anos goza de estabilidade, nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
D) exonerar o empregado público cuja avaliação de desempenho tenha sido insuficiente, vez que a exoneração em estágio probatório não constitui sanção disciplinar.
E) determinar, nos termos do artigo 41, § 4° , da Constituição Federal, a instauração de comissão multidisciplinar para realização de avaliação especial de desempenho, cujo relatório final terá efeito vinculante para a autoridade máxima da empresa.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 9
Vamos para o Anterior: Exercício 7
Tente Este: Exercício 50
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo