Legislação federalLei 12.846/2013
- (COSEAC 2018)
De acordo com a Lei no 12.846, de 2013, são sanções judiciais às pessoas jurídicas infratoras as relacionadas a seguir, EXCETO:
A) perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé
B) multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo judicial, a ser revertido em favor do Fundo Nacional de Combate à Corrupção.
C) dissolução compulsória da pessoa jurídica.
D) suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
E) proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
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