Legislação federalLei 12.846/2013
- (VUNESP 2017)
Pessoa jurídica responsável pela prática de atos contra a Administração Pública, previstos na Lei Federal n° 12.846/13, que ensejam responsabilidade civil e administrativa, procura a Administração Pública do Município de Cotia, com intuito de colaborar na identificação dos demais envolvidos na infração e auxiliar na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito. Em tal caso, a Administração
A) deverá encaminhar o representante da pessoa jurídica para o Ministério Público, já que o Parquet é quem pode firmar acordo de leniência.
B) ajuizará, no prazo de 30 (trinta) dias, ação judicial que vise à elaboração e homologação de um acordo de leniência, em que o Ministério Público intervirá obrigatoriamente.
C) poderá firmar acordo de leniência com tal pessoa jurídica, por meio da autoridade máxima do órgão ou da entidade pública envolvida, se os demais requisitos legais forem preenchidos.
D) poderá suspender, de imediato, todos os contratos porventura existentes com a pessoa jurídica em questão, que receberá, de plano, como sanção, a declaração de inidoneidade.
E) deverá encaminhar, imediatamente, cópia da documentação apresentada pela pessoa jurídica ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, que poderão firmar, posteriormente, acordo de leniência com a interessada.
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