Legislação federalLei 12.846/2013
- (VUNESP 2016)
Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada V acaba de vencer pregão para fornecimento de câmeras de videomonitoramento para colocação em todas as viaturas das policias civil e militar do Estado do Rio de Janeiro. Um dos sócios da Empresa V procura o Secretário Estadual de Segurança Pública e lhe propõe que faça um aditivo de 25% ao valor do contrato. Em troca, a empresa V repassaria 5% de tudo que fosse pago a título do aditivo ao Secretário Estadual. Diante da oferta, o Secretário dá voz de prisão ao sócio da Empresa V e aciona a autoridade policial, para lavratura do flagrante. Tomadas as medidas criminais cabíveis, em relação à aplicação da Lei Federal n°12.846/13 – Lei Anticorrupção, é correto afirmar que
A) a mera oferta de vantagem indevida a agente público não é suficiente para caracterizar ato lesivo à Administração Pública, passível de responsabilização objetiva administrativa da pessoa jurídica “Empresa V", sendo necessário que, no caso concreto, ao menos houvesse assinatura do aditivo contratual, a fim de que pudesse ser imposta à “Empresa V", como sanção administrativa, a suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
B) a responsabilidade administrativa é cumulada com a judicial, assim, o Estado do Rio de Janeiro, por meio da respectiva Advocacia Pública, o Ministério Público, ou ainda, a Controladoria Geral da União, poderá ajuizar a ação de responsabilização judicial, que observará o rito da Ação Civil Pública, culminando com a sanção dentre outras, da dissolução da pessoa jurídica “Empresa V".
C) considerando a necessidade de identificação dos envolvidos na infração, e a obtenção de informações e documentos que comprovem o ilícito no Processo Administrativo de Responsabilização, o Secretário Estadual poderá celebrar acordo de leniência com a “Empresa V" para que esta colabore efetivamente com as investigações, e se isto ocorrer, a Administração poderá eximir a pessoa jurídica (Empresa V) da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
D) a oferta de vantagem indevida a agente público é suficiente para caracterizar ato lesivo à Administração Pública, passível de responsabilização objetiva administrativa da pessoa jurídica “Empresa V", sendo aplicáveis, como sanções no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização, multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, e publicação extraordinária da decisão condenatória.
E) a oferta de vantagem indevida a agente público é suficiente para caracterizar ato lesivo à Administração Pública, passível de responsabilização objetiva administrativa da pessoa jurídica “Empresa V", sendo aplicável, como sanção no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização, a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
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