Direito constitucionalDeliberação parlamentar
- (FGV 2015)
O Presidente da República apresentou, ao Congresso Nacional, uma proposta de emenda constitucional, a qual, por ocasião de sua análise no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi alvo de substitutivo, aprovado pela Comissão e posteriormente rejeitado pelo Plenário da Casa Legislativa.
À luz da sistemática constitucional, com a rejeição do substitutivo:
A) a proposta de emenda constitucional não pode continuar a tramitar, devendo ser arquivada;
B) a proposta original pode ser votada, desde que na sessão legislativa seguinte;
C) a proposta, em respeito ao bicameralismo, deve seguir para a apreciação do Senado Federal;
D) a proposta original pode ser votada na mesma sessão legislativa;
E) o substitutivo rejeitado pode ser desarquivado na sessão legislativa seguinte.
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