Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (FCM 2016)
De acordo com o art. 10º da Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário
A) negar publicidade aos atos oficiais.
B) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
C) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
D) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
E) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
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