Direito sanitárioResoluções do conselho nacional de saúde
- (INSTITUTO AOCP 2016)
De acordo com o que dispõe a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, o “Conselho de Saúde” é
A) um órgão consultivo do Sistema Único de Saúde (SUS), que se reúne a cada dois anos em cada esfera de Governo.
B) um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS), que se reúne uma única vez a cada dois anos em âmbito Nacional.
C) uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo.
D) uma instância colegiada, deliberativa e permanente da Previdência Social em cada esfera de Governo.
E) uma instância colegiada, deliberativa da Seguridade Social, que se reúne a cada quatro anos unicamente em âmbito Nacional.
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