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EXERCÍCIOS - Exercício 106

  • (CONSULPLAN 2018)

Com efeito, em 1º de setembro de 1998, foi sancionada a Lei nº 9.696/98 que passou a regulamentar as atividades do profissional de educação física e criou os respectivos Conselhos Federal e Regional de Educação Física. O artigo 2º da sobredita Lei elenca os profissionais que poderão ser inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física, EXCETO:


A) Os possuidores de diploma obtido em Curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido.

B) Os possuidores de diploma em Curso de Educação Física expedido por instituição estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor.

C) Leigos que, credenciados pelo Ministério da Educação, receberam o título de “profissionais com notório saber” para atuarem no âmbito da educação formal e não formal.

D) Os que, até a data do início da vigência da Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.


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