PedagogiaDiversos (13)
- (VUNESP 2022)
Os Arts. 43 e 44 da Resolução CNE/CEB 4/2010 estabelecem as normas para a elaboração do projeto político--pedagógico – PPP, sendo que as instituições educacionais têm autonomia para sua elaboração, pois é um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social. O projeto político-pedagógico é uma instância de construção coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens, entendidos como cidadãos com direitos à proteção e à participação social. Alguns aspectos relevantes sobre esse projeto mereceram a atenção de Bussmann, in Veiga (1995), em especial, a gestão da escola com vistas a sua viabilização, pois não se trata somente de elaborar um documento, mas de
A) implantar um processo de ação-reflexão, ao mesmo tempo global e setorializado.
B) implementar o projeto como um produto final, pronto e acabado, cujos resultados são imediatos.
C) utilizá-lo como um tipo de saber ou programa oficial, o qual deve ser cumprido com fidelidade.
D) delegar as funções específicas de gestor para todos os professores como garantia de sucesso e obtenção de resultados satisfatórios do PPP.
E) fortalecer as estruturas mentais e organizacionais fragmentadas, proporcionando cursos de capacitação para a comunidade escolar.
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