Administração financeira e orçamentáriaFinanças públicas e orçamento de acordo com a cf/88
- (Avança SP 2022)
No ordenamento vigente, o princípio do equilíbrio orçamentário está materialmente tratado no art. 167, III, da Constituição Federal/1988, que define a chamada “Regra de Ouro”, a qual prevê que (salvo uma única exceção prevista também em texto constitucional):
A) É vedada a contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária em montante superior ao das despesas de capital.
B) É vedada a alienação de bens móveis e imóveis em montante superior ao dos Investimentos.
C) É vedada a contratação de operações de crédito em montante superior ao da Amortização da Dívida.
D) É vedada a alienação de bens móveis e imóveis em montante superior ao das despesas de capital.
E) É vedada a contratação de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital.
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