Procura

Administração financeira e orçamentáriaFinanças públicas e orçamento de acordo com a cf/88


EXERCÍCIOS - Exercício 46

  • (VUNESP 2021)

Um determinado investimento, que não fora previamente incluído no plano plurianual, cuja execução estava prevista para o período de dois exercícios financeiros, foi iniciado no segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo. Considerando que não havia lei que autorizasse a sua inclusão na Lei Orçamentária Anual, é possível afirmar, sobre este investimento, que


A) a alocação dos recursos para a sua realização é lícita, pois seu início coincide com o início de vigência do PPA.

B) a alocação dos recursos para a sua realização é lícita, pois a previsão do seu término está contida na vigência do PPA, que se iniciou no primeiro ano do mandato do chefe do executivo.

C) a alocação dos recursos para a sua realização é lícita, pois a previsão do seu término está contida na vigência do PPA, que se iniciou no segundo ano do mandato do chefe do executivo.

D) a alocação dos recursos para a sua realização é lícita, pois a previsão do seu término está contida na vigência da LDO, que se iniciou em 30 de Junho do exercício anterior.

E) pode implicar pena de crime de responsabilidade de acordo com o parágrafo 1o do art. 167 da Constituição Federal.


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