DiversosDiversos (44)
- (FGV 2022)
As empresas grau de risco 1 e 2, com até 25 empregados, devem informar no relatório analítico, de acordo com a redação dada à NR 7 pela Portaria SEPRT nº 6.734 de 10 de março de 2020, o número de
A) exames clínicos realizados e de afastamentos médicos ocorridos.
B) exames clínicos e o número e o tipo de exames complementares realizados.
C) exames complementares realizados no período.
D) exames clínicos realizados.
E) afastamentos médicos e de CAT emitidas.
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